Para quem vende pela internet, a reforma tributária também é um projeto de operação. A loja, o emissor fiscal, o ERP e os meios de pagamento precisam trabalhar com informações consistentes durante a transição.

Buscando entender o novo imposto para loja virtual? A expressão aparece nas dúvidas de quem vende online, mas o IVA dual é formado por dois tributos: IBS e CBS. Neste artigo sobre reforma tributária para lojas virtuais, você encontra os principais pontos para preparar seu e-commerce.

Este guia trata da tributação sobre o consumo. O objetivo é ajudar a organizar as perguntas para sua contabilidade e seu time de tecnologia, sem prometer uma alíquota única ou uma economia automática para qualquer negócio.

01 / O MODELO

IBS e CBS no e-commerce: o que é IVA dual?

O modelo reúne uma contribuição federal, a CBS, e um imposto de competência compartilhada entre estados e municípios, o IBS. A CBS substitui PIS e Cofins; o IBS assume gradualmente o lugar de ICMS e ISS. Receita Federal: entenda a reforma ↗

ÂMBITO FEDERALCBSContribuição sobre Bens e Serviços
ESTADOS + MUNICÍPIOSIBSImposto sobre Bens e Serviços

“Dual” descreve essas duas frentes. Para o lojista, o planejamento deve conectar cadastro, venda, documento fiscal e recebimento. Trocar apenas o nome de um imposto no sistema não resolve esse conjunto de processos.

02 / A TRANSIÇÃO

Como fica o calendário?

  1. 2026

    Ano de teste

    Alíquotas de teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS. Esses percentuais não representam a carga definitiva da loja.

  2. 2027–28

    CBS substitui PIS e Cofins

    Começa a nova etapa federal; o IBS permanece em patamar transitório.

  3. 2029–32

    Convivência dos modelos

    O IBS cresce gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos.

  4. 2033

    Modelo plenamente implantado

    Conclusão da substituição de ICMS e ISS pelo IBS.

Cronograma resumido. Calendário da Receita Federal ↗

2026: dispensa de recolhimento não significa dispensar a adaptação.

O comunicado conjunto prevê dispensa mediante cumprimento das obrigações acessórias aplicáveis e também para contribuintes sem obrigação acessória definida. Documentos, notas técnicas e datas de vigência devem ser conferidos conforme cada caso. Orientações da RFB e do CGIBS ↗

03 / DENTRO DA LOJA

Como a reforma tributária impacta a loja virtual?

1. Destino e qualidade do cadastro

Nas vendas não presenciais de bens materiais, a regra geral considera o destino final indicado pelo adquirente, observadas as hipóteses da lei. Endereço de entrega e informação fiscal precisam conversar. LC 214/2025, art. 11 ↗

Como preparação operacional, revise a passagem do endereço entre checkout, ERP e emissão. Teste mudanças de endereço e retirada em loja com a contabilidade, documentando o tratamento aprovado para cada cenário.

2. Preço e aproveitamento de créditos

No regime regular, créditos de IBS e CBS dependem dos requisitos legais e das exceções aplicáveis. Não transforme toda despesa em crédito automático. LC 214/2025, arts. 47 e 48 ↗

Monte simulações por família de produtos, canal e perfil de comprador. Registre custo, despesas comerciais, tributos e margem em campos separados. Peça à contabilidade que valide as premissas antes de atualizar o preço publicado.

3. Marketplace e venda própria

A lei atribui responsabilidades às plataformas digitais em hipóteses específicas. Vender em marketplace não elimina automaticamente todas as obrigações do vendedor. LC 214/2025, art. 22 ↗

Mapeie quem informa, emite, recebe e concilia em cada canal. Um pedido deve manter seu identificador do marketplace até o financeiro, inclusive em cancelamentos, devoluções e ajustes. Essa rastreabilidade ajuda a localizar divergências sem redigitação.

4. Split payment e fluxo de caixa

O split payment prevê segregação e recolhimento dos tributos na liquidação financeira, com implantação gradual definida por atos conjuntos. Não se deve presumir aplicação universal e imediata a todo Pix ou cartão. LC 214/2025, arts. 31 a 35 ↗

Prepare a conciliação para distinguir valor da venda, taxas do provedor, tributos segregados e valor líquido recebido. Ao projetar capital de giro, evite tratar valores destinados a tributos como dinheiro livre para financiar estoque.

Composição conceitual com encomenda azul, documentos, livro de registros e terminal de pagamento
Pedido, documento fiscal e recebimento precisam manter o mesmo contexto. Ilustração conceitual, sem valores de apuração.
04 / ENQUADRAMENTO

Quem está no Simples precisa sair?

O Simples Nacional permanece. Há possibilidade de manter a empresa no Simples e optar pela apuração regular de IBS e CBS fora do DAS. A escolha tem regras, prazos e efeitos próprios; não é uma migração automática de toda a empresa. CGSN: adequação do Simples à reforma ↗

A decisão pede comparação de cenários com seu contador: composição das compras, vendas para consumidores ou outras empresas, margem e custo de administrar cada alternativa. Consulte o calendário vigente de opções; uma janela de adesão já encerrada não deve ser tratada como disponível.

E quanto minha loja vai pagar?

Este artigo não estima uma carga universal. O resultado exige validar produto, operação, enquadramento, créditos elegíveis e regras vigentes. Use simulações identificadas por data e por premissas, evitando aplicar um percentual de referência indiscriminadamente ao catálogo.

05 / PLANO DE AÇÃO

O que preparar agora, na prática

Como roteiro de tecnologia e gestão, recomendamos começar por seis entregas pequenas e verificáveis:

  1. Inventário dos sistemas. Liste plataforma, ERP, emissor, marketplaces e provedores de pagamento. Nomeie um responsável por cada integração.
  2. Cadastros revisados. Separe produtos com classificação fiscal incompleta, informações divergentes ou regras ainda não validadas pela contabilidade.
  3. Plano de atualização fiscal. Confirme com os fornecedores as versões e notas técnicas aplicáveis aos documentos emitidos pela sua empresa.
  4. Teste de ponta a ponta. Simule compra, faturamento, pagamento parcial, cancelamento e devolução em ambiente de homologação, com aprovação dos responsáveis fiscais.
  5. Conciliação por pedido. Preserve referências entre venda, nota e liquidação. Crie uma fila de divergências com motivo e responsável.
  6. Registro das decisões. Guarde premissas, data, evidências dos testes e orientação contábil. Defina como novas regras serão revisadas e publicadas.

Uma integração bem planejada permite acompanhar o percurso do pedido e identificar onde um dado deixou de ser transmitido. Na RAQO, esse desenho começa pelo processo real da empresa e pelas possibilidades técnicas dos sistemas envolvidos.

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Conteúdo informativo, consultado em 1º de novembro de 2026. A aplicação depende das características da empresa e dos atos vigentes. Valide decisões tributárias com sua contabilidade. As demonstrações do site são fictícias e não realizam apuração fiscal.

PARA CONSULTAR

Fontes oficiais

Receita Federal — modelo e transição ↗Câmara dos Deputados — LC 214/2025, texto atualizado com alterações da LC 227/2026 ↗RFB e CGIBS — orientações para 2026 ↗Comitê Gestor do Simples Nacional — adequações à reforma ↗