Para quem vende pela internet, a reforma tributária também é um projeto de operação. A loja, o emissor fiscal, o ERP e os meios de pagamento precisam trabalhar com informações consistentes durante a transição.
Buscando entender o novo imposto para loja virtual? A expressão aparece nas dúvidas de quem vende online, mas o IVA dual é formado por dois tributos: IBS e CBS. Neste artigo sobre reforma tributária para lojas virtuais, você encontra os principais pontos para preparar seu e-commerce.
Este guia trata da tributação sobre o consumo. O objetivo é ajudar a organizar as perguntas para sua contabilidade e seu time de tecnologia, sem prometer uma alíquota única ou uma economia automática para qualquer negócio.
IBS e CBS no e-commerce: o que é IVA dual?
O modelo reúne uma contribuição federal, a CBS, e um imposto de competência compartilhada entre estados e municípios, o IBS. A CBS substitui PIS e Cofins; o IBS assume gradualmente o lugar de ICMS e ISS. Receita Federal: entenda a reforma ↗
“Dual” descreve essas duas frentes. Para o lojista, o planejamento deve conectar cadastro, venda, documento fiscal e recebimento. Trocar apenas o nome de um imposto no sistema não resolve esse conjunto de processos.
Como fica o calendário?
- 2026
Ano de teste
Alíquotas de teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS. Esses percentuais não representam a carga definitiva da loja.
- 2027–28
CBS substitui PIS e Cofins
Começa a nova etapa federal; o IBS permanece em patamar transitório.
- 2029–32
Convivência dos modelos
O IBS cresce gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos.
- 2033
Modelo plenamente implantado
Conclusão da substituição de ICMS e ISS pelo IBS.
Cronograma resumido. Calendário da Receita Federal ↗
O comunicado conjunto prevê dispensa mediante cumprimento das obrigações acessórias aplicáveis e também para contribuintes sem obrigação acessória definida. Documentos, notas técnicas e datas de vigência devem ser conferidos conforme cada caso. Orientações da RFB e do CGIBS ↗
Como a reforma tributária impacta a loja virtual?
1. Destino e qualidade do cadastro
Nas vendas não presenciais de bens materiais, a regra geral considera o destino final indicado pelo adquirente, observadas as hipóteses da lei. Endereço de entrega e informação fiscal precisam conversar. LC 214/2025, art. 11 ↗
Como preparação operacional, revise a passagem do endereço entre checkout, ERP e emissão. Teste mudanças de endereço e retirada em loja com a contabilidade, documentando o tratamento aprovado para cada cenário.
2. Preço e aproveitamento de créditos
No regime regular, créditos de IBS e CBS dependem dos requisitos legais e das exceções aplicáveis. Não transforme toda despesa em crédito automático. LC 214/2025, arts. 47 e 48 ↗
Monte simulações por família de produtos, canal e perfil de comprador. Registre custo, despesas comerciais, tributos e margem em campos separados. Peça à contabilidade que valide as premissas antes de atualizar o preço publicado.
3. Marketplace e venda própria
A lei atribui responsabilidades às plataformas digitais em hipóteses específicas. Vender em marketplace não elimina automaticamente todas as obrigações do vendedor. LC 214/2025, art. 22 ↗
Mapeie quem informa, emite, recebe e concilia em cada canal. Um pedido deve manter seu identificador do marketplace até o financeiro, inclusive em cancelamentos, devoluções e ajustes. Essa rastreabilidade ajuda a localizar divergências sem redigitação.
4. Split payment e fluxo de caixa
O split payment prevê segregação e recolhimento dos tributos na liquidação financeira, com implantação gradual definida por atos conjuntos. Não se deve presumir aplicação universal e imediata a todo Pix ou cartão. LC 214/2025, arts. 31 a 35 ↗
Prepare a conciliação para distinguir valor da venda, taxas do provedor, tributos segregados e valor líquido recebido. Ao projetar capital de giro, evite tratar valores destinados a tributos como dinheiro livre para financiar estoque.

Quem está no Simples precisa sair?
O Simples Nacional permanece. Há possibilidade de manter a empresa no Simples e optar pela apuração regular de IBS e CBS fora do DAS. A escolha tem regras, prazos e efeitos próprios; não é uma migração automática de toda a empresa. CGSN: adequação do Simples à reforma ↗
A decisão pede comparação de cenários com seu contador: composição das compras, vendas para consumidores ou outras empresas, margem e custo de administrar cada alternativa. Consulte o calendário vigente de opções; uma janela de adesão já encerrada não deve ser tratada como disponível.
Este artigo não estima uma carga universal. O resultado exige validar produto, operação, enquadramento, créditos elegíveis e regras vigentes. Use simulações identificadas por data e por premissas, evitando aplicar um percentual de referência indiscriminadamente ao catálogo.
O que preparar agora, na prática
Como roteiro de tecnologia e gestão, recomendamos começar por seis entregas pequenas e verificáveis:
- Inventário dos sistemas. Liste plataforma, ERP, emissor, marketplaces e provedores de pagamento. Nomeie um responsável por cada integração.
- Cadastros revisados. Separe produtos com classificação fiscal incompleta, informações divergentes ou regras ainda não validadas pela contabilidade.
- Plano de atualização fiscal. Confirme com os fornecedores as versões e notas técnicas aplicáveis aos documentos emitidos pela sua empresa.
- Teste de ponta a ponta. Simule compra, faturamento, pagamento parcial, cancelamento e devolução em ambiente de homologação, com aprovação dos responsáveis fiscais.
- Conciliação por pedido. Preserve referências entre venda, nota e liquidação. Crie uma fila de divergências com motivo e responsável.
- Registro das decisões. Guarde premissas, data, evidências dos testes e orientação contábil. Defina como novas regras serão revisadas e publicadas.
Uma integração bem planejada permite acompanhar o percurso do pedido e identificar onde um dado deixou de ser transmitido. Na RAQO, esse desenho começa pelo processo real da empresa e pelas possibilidades técnicas dos sistemas envolvidos.
CONHEÇA NOSSO SERVIÇOE-commerce conectado ao ERP ↗Conteúdo informativo, consultado em 1º de novembro de 2026. A aplicação depende das características da empresa e dos atos vigentes. Valide decisões tributárias com sua contabilidade. As demonstrações do site são fictícias e não realizam apuração fiscal.
